Licenciamento Ambiental no Brasil: Etapas, Competência e Estratégias de Defesa

O licenciamento ambiental é o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) pelo qual o Poder Público autoriza, condiciona e controla atividades ou empreendimentos que possam causar poluição ou degradação ambiental. É obrigatório para uma ampla gama de atividades, desde pequé enas oficinas até grandes usinas hidrelétricas.

Base Legal do Licenciamento Ambiental

Os principais diplomas normativos são:

  • Lei nº 6.938/1981: Política Nacional de Meio Ambiente — cria o SISNAMA e estabelece o licenciamento como instrumento;
  • Resolução CONAMA nº 237/1997: regulamenta o licenciamento ambiental, define competências e etapas;
  • Lei Complementar nº 140/2011: fixa normas de cooperação entre Union, estados e municípios e regula as competências licenciatórias.

Competência para o Licenciamento

A LC 140/2011 distribuiu a competência licenciatória entre os três entes federados:

  • IBAMA (federal): empreendimentos com impacto nacional ou em mais de um estado (portos, rodovias federais, atividades em zona costeira nacional, UHEs com mais de 10 MW em rios interestaduais);
  • Órgãos estaduais (ex: CETESB/SP, SUPRAM/MG, SEMAS/PA): atividades de impacto regional ou que não sejam de competência federal ou municipal;
  • Órgãos municipais: atividades de impacto local, quando o município possui órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.

As Três Etapas do Licenciamento

1. Licença Prévia (LP)

A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento. Aprova a localização e concepção, estabelecendo requisitos básicos e condições a serem atendidas nas fases de implantação e operação. Para empreendimentos de maior impacto, é nesta fase que se exige o EIA/RIMA.

2. Licença de Instalação (LI)

A LI autoriza a implantação do empreendimento, com base nos projetos executivos aprovados e nas condicionantes da LP. Permite o início das obras e da construção.

3. Licença de Operação (LO)

A LO autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condicionantes das fases anteriores e da adequação das medidas de controle ambiental. Deve ser renovada periodicamente.

EIA/RIMA: Quando é Exigido?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, listadas na Resolução CONAMA 01/1986 e no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997. O EIA/RIMA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar às expensas do empreendedor e submetido a audiência pública.

Nulidades e Ilegalidades no Licenciamento: Estratégias de Defesa

O licenciamento ambiental é um campo fértil de discussões jurídicas. Entre as principais causas de nulidade e variáveis defensivas:

  • Incompetência do órgão licenciador: o licenciamento realizado por órgão sem competência é nulo (art. 9º, XIV, c, LC 140/2011);
  • Falta de audiência pública: quando obrigatória e não realizada, vicia o processo licenciatório;
  • EIA deficiente: estudo incompleto ou elaborado sem a equipe multidisciplinar adequada pode ser impugnado;
  • Descumprimento de condicionantes: operação em desconformidade com as condicionantes da LO sujeita o empreendedor à suspensão e multa;
  • Licença vencida: continuar a operar com LO expirada é infração administrativa grave.

Multas e Sanções Administrativas

O Decreto nº 6.514/2008 prevê multas de R$ 500 a R$ 10.000.000 por operação sem licença ambiental válida. Além da multa, o órgão ambiental pode determinar a suspensão das atividades, o embargo das obras e a demolição de construções irregulares.

Geoprocessamento no Licenciamento Ambiental

A análise geoespacial é cada vez mais utilizada no processo de licenciamento para mapear as áreas de influência direta (AID) e indireta (AII) do empreendimento, identificar APPs, unidades de conservação e terras indígenas na área de influência, e produzir cartografia ambiental de suporte ao EIA/RIMA.

Conclusão

O licenciamento ambiental é uma exigência indisponível para dezenas de atividades econômicas no Brasil. Tanto o empreendedor que busca obter suas licenças quanto o réu em processo administrativo ou judicial por infração ambiental precisam de assessoria jurídica especializada, capaz de navegar entre as normas federais, estaduais, resoluções do CONAMA e a farta jurisprudência do STF e STJ sobre a matéria.

Empreendimento sem licença, autuado ou com condições vencidas? Consulte um advogado especializado em licenciamento ambiental.

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