O licenciamento ambiental é o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) pelo qual o Poder Público autoriza, condiciona e controla atividades ou empreendimentos que possam causar poluição ou degradação ambiental. É obrigatório para uma ampla gama de atividades, desde pequé enas oficinas até grandes usinas hidrelétricas.
Base Legal do Licenciamento Ambiental
Os principais diplomas normativos são:
- Lei nº 6.938/1981: Política Nacional de Meio Ambiente — cria o SISNAMA e estabelece o licenciamento como instrumento;
- Resolução CONAMA nº 237/1997: regulamenta o licenciamento ambiental, define competências e etapas;
- Lei Complementar nº 140/2011: fixa normas de cooperação entre Union, estados e municípios e regula as competências licenciatórias.
Competência para o Licenciamento
A LC 140/2011 distribuiu a competência licenciatória entre os três entes federados:
- IBAMA (federal): empreendimentos com impacto nacional ou em mais de um estado (portos, rodovias federais, atividades em zona costeira nacional, UHEs com mais de 10 MW em rios interestaduais);
- Órgãos estaduais (ex: CETESB/SP, SUPRAM/MG, SEMAS/PA): atividades de impacto regional ou que não sejam de competência federal ou municipal;
- Órgãos municipais: atividades de impacto local, quando o município possui órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
As Três Etapas do Licenciamento
1. Licença Prévia (LP)
A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento. Aprova a localização e concepção, estabelecendo requisitos básicos e condições a serem atendidas nas fases de implantação e operação. Para empreendimentos de maior impacto, é nesta fase que se exige o EIA/RIMA.
2. Licença de Instalação (LI)
A LI autoriza a implantação do empreendimento, com base nos projetos executivos aprovados e nas condicionantes da LP. Permite o início das obras e da construção.
3. Licença de Operação (LO)
A LO autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condicionantes das fases anteriores e da adequação das medidas de controle ambiental. Deve ser renovada periodicamente.
EIA/RIMA: Quando é Exigido?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, listadas na Resolução CONAMA 01/1986 e no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997. O EIA/RIMA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar às expensas do empreendedor e submetido a audiência pública.
Nulidades e Ilegalidades no Licenciamento: Estratégias de Defesa
O licenciamento ambiental é um campo fértil de discussões jurídicas. Entre as principais causas de nulidade e variáveis defensivas:
- Incompetência do órgão licenciador: o licenciamento realizado por órgão sem competência é nulo (art. 9º, XIV, c, LC 140/2011);
- Falta de audiência pública: quando obrigatória e não realizada, vicia o processo licenciatório;
- EIA deficiente: estudo incompleto ou elaborado sem a equipe multidisciplinar adequada pode ser impugnado;
- Descumprimento de condicionantes: operação em desconformidade com as condicionantes da LO sujeita o empreendedor à suspensão e multa;
- Licença vencida: continuar a operar com LO expirada é infração administrativa grave.
Multas e Sanções Administrativas
O Decreto nº 6.514/2008 prevê multas de R$ 500 a R$ 10.000.000 por operação sem licença ambiental válida. Além da multa, o órgão ambiental pode determinar a suspensão das atividades, o embargo das obras e a demolição de construções irregulares.
Geoprocessamento no Licenciamento Ambiental
A análise geoespacial é cada vez mais utilizada no processo de licenciamento para mapear as áreas de influência direta (AID) e indireta (AII) do empreendimento, identificar APPs, unidades de conservação e terras indígenas na área de influência, e produzir cartografia ambiental de suporte ao EIA/RIMA.
Conclusão
O licenciamento ambiental é uma exigência indisponível para dezenas de atividades econômicas no Brasil. Tanto o empreendedor que busca obter suas licenças quanto o réu em processo administrativo ou judicial por infração ambiental precisam de assessoria jurídica especializada, capaz de navegar entre as normas federais, estaduais, resoluções do CONAMA e a farta jurisprudência do STF e STJ sobre a matéria.
Empreendimento sem licença, autuado ou com condições vencidas? Consulte um advogado especializado em licenciamento ambiental.
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