O georreferenciamento de imóveis rurais é a descrição de suas dimensões, área e localização usando coordenadas do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), vinculadas ao Sistema Geodésico Mundial (WGS-84). Desde a edição da Lei nº 10.267/2001 e do Decreto nº 4.449/2002, o georreferenciamento passou a ser exigência para registro, transferência, desmembramento, parcelamento e retificacão de imóveis rurais.
Fundamento Legal
A Lei 10.267/2001 alterou o Código Civil, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), criando a obrigatoriedade de o registro de imóveis rurais ser precedido de certidão expedida pelo INCRA com base em georreferenciamento certificado.
O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é o órgão federal responsável pela certificação do georreferenciamento de imóveis rurais, realizada por meio do sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiaria).
O SIGEF: Como Funciona
O SIGEF é a plataforma digital do INCRA onde os profissionais credenciados (engenheiros agrimensores, cartoógrafos, geógrafos e agrônomos habilitados junto ao CREA) submetem os levantamentos topográficos para certificação automática. O sistema verifica:
- Ausência de sobreposição com outros imóveis já certificados;
- Ausência de sobreposição com áreas públicas (terras indígenas, unidades de conservação, terras quilombolas);
- Precisão posicional mínima (0,5m para áreas de até 4 módulos fiscais; 3,0m para demais);
- Conformão à norma técnica do INCRA (NT-SIGEF).
Após a certificação, o INCRA emite a Certidão de Georreferenciamento que deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis para as operações registrais.
Prazos de Obrigatoriedade por Tamanho do Imóvel
A obrigatoriedade de georreferenciamento foi implantada progressivamente conforme a área do imóvel:
- Acima de 5.000 ha: desde novembro de 2003;
- Entre 1.000 e 5.000 ha: desde novembro de 2004;
- Entre 500 e 1.000 ha: desde novembro de 2008;
- Entre 250 e 500 ha: desde novembro de 2011;
- Abaixo de 250 ha: desde novembro de 2023.
Com o prazo final atingido, todos os imóveis rurais no Brasil estão sujeitos à exigência de georreferenciamento para atos de transferência, desmembramento e fusão.
Consequências do Não Georreferenciamento
A ausência de georreferenciamento certificado pelo INCRA impede:
- A lavratura de escritura pública de compra e venda, doação ou permuta;
- O registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis;
- O desmembramento, parcelamento ou remembração do imóvel;
- A habilitação para financiamentos agrícolas em algumas linhas de crédito.
Georreferenciamento e Litigações Fundiarias
Em disputas judiciais envolvendo área, confrontações ou superfície de imóveis rurais, o georreferenciamento certificado pelo INCRA é a prova técnica mais sólida disponível. Ele permite:
- Identificar sobreposições entre imóveis vizinhos;
- Confirmar ou contestar os limites descritos na matrícula imobiliária;
- Detectar ocupações irregulares sobre terras públicas;
- Subsidiar ações de usucapião rural, demarcação e retificação de área.
Integração com o CAR e o SNCR
O georreferenciamento certificado pelo INCRA é o dado mais preciso sobre os limites físicos do imóvel rural, e sua concilião com o CAR (SICAR) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR/INCRA) é essencial para a regularidade fundiaria completa do imóvel. Divergências entre o perímetro do georreferenciamento e o cadastrado no CAR geram passivos ambientais e dificultam transações imobiliárias.
Conclusão
O georreferenciamento de imóveis rurais é hoje obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Proprietários que ainda não realizaram o procedimento devem providenciá-lo com urgência para evitar bloqueios em operações imobiliárias, financiamentos e a regularidade cadastral exigida pelo INCRA, CAR e cartórios.
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