Curadoria Jurídica | 24 de junho de 2026 — Direito Ambiental, REURB e Licenciamento

📋 Curadoria Jurídica — 24 de junho de 2026

Seleção das notícias e decisões mais relevantes em Direito Ambiental, Regularização Fundiária, Licenciamento e Geotecnologia Jurídica.


⚖️ STF reafirma: antenas não exigem licença ambiental

Categoria: Jurisprudência / Direito Ambiental

O STF, por unanimidade, invalidou normas do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para instalação e funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs). As ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que reafirmou ser exclusiva da União a competência para regulamentar e fiscalizar serviços de telecomunicações, mesmo quando a exigência estiver vinculada ao licenciamento ambiental. Na ADI 7.887, a Corte declarou inconstitucional a Portaria 109/2018 da Sema-MA e trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019; nas ADPFs 1.274 e 1.275, invalidou integralmente leis municipais de Foz do Iguaçu e Petrolina, por criarem obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.

📰 Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) — https://www.conjur.com.br/2026-jun-23/stf-reafirma-invalidade-de-exigencia-de-licenca-ambiental-para-instalacao-de-antenas/


🌳 Fundo Amazônia: aprovações quadruplicam desde 2023

Categoria: Direito Ambiental / Política Pública

O Fundo Amazônia quadruplicou o ritmo anual de aprovação de projetos desde a retomada de sua governança, em 2023: a média anual passou de cerca de R$ 300 milhões (2009-2018) para R$ 1,3 bilhão no ciclo 2023-2026, segundo balanço do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do BNDES. O mecanismo já soma R$ 5,3 bilhões em doações e 153 projetos aprovados, voltados à prevenção e ao combate ao desmatamento, à restauração florestal, à regularização ambiental e territorial e à produção sustentável. O período de 2023 a 2026 responde por 57% de todas as aprovações da história do fundo, com aumento de 50% no número de projetos anuais. O Fundo já beneficia mais de 650 organizações, 169 terras indígenas, 192 unidades de conservação e 260 mil pessoas.

📰 Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-06/fundo-amazonia-quadruplica-ritmo-anual-de-aprovacoes-desde-2023


📜 Lei do Licenciamento Ambiental tem falha grave, diz artigo

Categoria: Legislação / Direito Ambiental

Artigo de opinião publicado na ConJur analisa a Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental – LGLA) e aponta como seu maior equívoco as hipóteses de dispensa de licenciamento previstas nos artigos 8º, 9º e 10 — que afastam da exigência de licença atividades como manutenção de infraestrutura, cultivo agrícola, pecuária extensiva e semi-intensiva em imóveis regulares, e sistemas de saneamento. Segundo o autor, essas dispensas esvaziam o comando constitucional do artigo 225, §1º, IV e V, contrariando jurisprudência do STF (ADIs 5.312/TO, 6.288/CE, 6.650/SC e 4.529/MT), que vem invalidando normas que dispensam — e não apenas simplificam — o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. O texto defende que a verdadeira modernização do licenciamento exige simplificação responsável, e não a negação do instituto.

📰 Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) — Opinião — https://www.conjur.com.br/2026-jun-17/o-grande-erro-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/


🏡 STJ nega usucapião de imóvel em Área de Preservação

Categoria: Jurisprudência / Direito Imobiliário

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é possível reconhecer usucapião sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP), mesmo após posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos. O caso envolvia ação reivindicatória de terreno em APP no Mato Grosso, ocupado irregularmente. Relatora do REsp 2.211.711, a ministra Nancy Andrighi entendeu que os artigos 7º e 8º do Código Florestal vedam a ocupação irregular dessas áreas, pois ela favorece a supressão de vegetação e dificulta a fiscalização ambiental. Para a ministra, embora a APP não seja bem público, a limitação administrativa impede o reconhecimento de efeitos jurídicos à ocupação irregular: o interesse coletivo na preservação ambiental prevalece sobre o interesse individual do possuidor. (Decisão divulgada em 06/02/2026.)

📰 Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/06022026-para-terceira-turma–lei-impede-usucapiao-de-imovel-situado-em-area-de-preservacao-permanente.aspx


— Stênio Calixto Simiema | OAB-GO 55.519 | Curadoria Diária de Notícias Jurídicas

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