Curadoria Jurídica | 9 de junho de 2026 — Direito Ambiental, REURB e Licenciamento

📋 Curadoria Jurídica — 9 de junho de 2026

Seleção das notícias e decisões mais relevantes em Direito Ambiental, Regularização Fundiária, Licenciamento e Geotecnologia Jurídica.


🏠 STJ fixa tese vinculante: Airbnb exige aprovação de 2/3 do condomínio

Categoria: Jurisprudência / Direito Imobiliário

A 2ª Seção do STJ afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.443) para fixar tese vinculante sobre o aluguel de curta temporada em condomínios residenciais explorado por plataformas como o Airbnb. O tribunal suspendeu nacionalmente todos os processos sobre o tema, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Em maio/2026, a 2ª Seção já havia decidido que o aluguel por curta temporada desvirtua o caráter residencial dos condomínios, só sendo possível se expressamente autorizado em convenção aprovada por no mínimo 2/3 dos condôminos, conforme o art. 1.351 do Código Civil. A tese vinculante vai uniformizar definitivamente a questão nas instâncias inferiores de todo o país. Impacto direto para proprietários, investidores imobiliários e administradoras de condomínio.

📰 Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) — Leia a matéria completa | Publicado em: 06/06/2026


⚠️ Propaganda enganosa imobiliária: TJ-SP condena construtora por quintal falso

Categoria: Direito Imobiliário / Direito do Consumidor

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a comprador de apartamento que acreditava possuir quintal privativo. O material publicitário e o decorado induziram o consumidor a erro: o espaço externo era área comum do condomínio, não área privativa. Perícia técnica constatou divergência entre o imóvel entregue e o apresentado no decorado, configurando propaganda enganosa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, pois o laudo não apontou desvalorização econômica. O caso reforça a responsabilidade das construtoras pelo conteúdo dos materiais de venda e das unidades decoradas.

📰 Fonte: Migalhas — Leia a matéria completa | Publicado em: 07/06/2026


🌿 Lei de Licenciamento Ambiental ameaça colapso do SISNAMA, alerta análise no STF

Categoria: Direito Ambiental / Licenciamento Ambiental

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), em vigor desde fevereiro de 2026, enfrenta três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF (ADIs 7.913, 7.916 e 7.919), relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Análise jurídica publicada no Conjur aponta inconstitucionalidades materiais graves: o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE) violam os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental; a dispensa de licença para atividades agropecuárias extensivas baseada apenas no CAR é insuficiente ante os déficits crônicos de fiscalização. Os críticos alertam que a lei pode desarticular o SISNAMA e comprometer o controle estatal sobre empreendimentos de médio e alto impacto. A decisão do STF definirá a regra definitiva do licenciamento no Brasil.

📰 Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) — Leia a matéria completa | Publicado em: 21/05/2026


📐 CNJ 56/2026 dispensa anuência de confrontantes em georreferenciamento de imóvel rural

Categoria: Regularização Fundiária Rural / Georreferenciamento

A Recomendação CNJ nº 56/2026 consolida o regime estabelecido pelo Provimento CNJ nº 195/2025, dispensando a anuência de confrontantes em procedimentos de retificação de imóveis rurais vinculados ao georreferenciamento certificado pelo INCRA. A medida distingue a retificação de registro (que pode exigir anuência) da mera atualização descritiva decorrente do georreferenciamento (que não exige). Os dados técnicos devem ser submetidos ao SIGEF, com prazo de certificação estendido até outubro de 2029 pelo Decreto 12.689/2025. A norma simplifica significativamente a regularização fundiária rural, beneficiando proprietários que ainda precisam regularizar seus perímetros.

📰 Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) — Leia a matéria completa | Publicado em: 17/05/2026


🌳 STJ: Código Florestal retroage e licença estadual não bloqueia fiscalização do SISNAMA

Categoria: Jurisprudência / Direito Ambiental

O STJ publicou edição extra do Informativo de Jurisprudência com duas decisões paradigmáticas. Primeiro: a 1ª Turma definiu que o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) retroage para situações consolidadas antes de sua vigência, em adequação às decisões do STF nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e ADC 42. Segundo: o mesmo colegiado decidiu, por unanimidade, que a existência de Licença Ambiental Única estadual não impede a atuação fiscalizatória dos demais órgãos integrantes do SISNAMA sobre o mesmo empreendimento. Decisões fundamentais para propriedades rurais e empreendimentos que dependem de licenças ambientais estaduais: a fiscalização federal e municipal permanece plenamente ativa.

📰 Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Leia a matéria completa | Publicado em: 16/01/2026


— Stênio Calixto Simiema | OAB-GO 55.519 | Curadoria Diária de Notícias Jurídicas

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